CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, RESOLUÇÃO No- 41, DE 8 DE JUNHO DE 2010
Publicado em: 6/9/2010 11:43:36 AM
Categoria:
Legislação
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, conforme deliberado na reunião realizada no dia 26 de maio de 2010, com fundamento no que dispõe o inciso XV
do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e o § 3o do art. 64 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo MDIC 52002.000045/2009- 12, resolve:
Art. 1o Alterar a forma de aplicação do direito antidumping
definitivo aplicado às importações de glifosato (n-fosfonometil glicina),
em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de
concentração, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida,
classificado nos itens 2931.00.32, 2931.00.39, 3808.93.24, da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da
República Popular da China, prorrogado pela Resolução no 3, de 3 de
fevereiro de 2009, da Câmara de Comércio Exterior, de alíquota ad
valorem para direito específico, fixado em dólares dos Estados Unidos
da América, conforme a seguir discriminado:
Direito Antidumping Específico (DAE) US$/kg
DAE = US$ 3,60 por kg - Preço CIF por kg de cada operação de importação
Parágrafo único. O direito antidumping a ser recolhido, em
cada operação de importação específica, será limitado a US$ 2,52
(dois dólares estadunidenses e cinqüenta e dois centavos) por quilograma,
equivalente à margem de dumping apurada na revisão.
Art. 2o A alteração da forma de aplicação do direito antidumping
referida no art. 1º foi determinada por razões de interesse
nacional, considerando a importância do setor agrícola brasileiro e a
manutenção da produção no Brasil.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
e terá vigência até 3 de fevereiro de 2014, nos termos do
disposto no art. 57 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
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