RESOLUÇÃO No- 42, DE 17 DE JUNHO DE 2010
Publicado em: 6/18/2010 9:13:58 AM
Categoria:
Legislação
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO No- 42, DE 17 DE JUNHO DE 2010
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado na reunião
realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no inciso XIV
do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo vista
o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09
do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Diretriz nº
13/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução
69/00 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC,
sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
resolve:
Art. 1o Da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que
trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de
2006, ficam excluídos os códigos NCM 7612.90.19 e 8716.40.00.
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de
dezembro de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados
no art. 1o deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3o A alíquota ad valorem do Imposto de Importação das
mercadorias classificadas no código NCM 7612.90.19 fica alterada de
16% para 2% (dois por cento), ao amparo da Resolução nº 69/00 do
GMC, limitada a uma quota de 1.900.000.000 (um bilhão novecentos
milhões) de unidades e a cargas cujas Declarações de Importação
sejam registradas até o dia 31 de dezembro de 2010.
Art. 4o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -
MDIC, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge Presidente do conselho.
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